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Brasil: Direitos Negados a Casais Formados por Pessoas do Mesmo Sexo

- Não podem aceder ao casamento civil.
- Não têm reconhecida a união estável.
- Não adotam sobrenome do parceiro.
- Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
- Não somam renda para alugar imóvel.
- Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
- Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
- Não participam de programas do Estado vinculados à família.
- Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
- Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
- Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
- Não adotam filhos em conjunto.
- Não podem adotar o filho do parceiro.
- Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
- Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho.
- Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
- Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
- Não têm direito à herança.
- Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
- Não têm direito à visita íntima na prisão.
- Não acompanham a parceira no parto.
- Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
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