domingo, 18 de julho de 2010

Brasil: Direitos Negados a Casais Formados por Pessoas do Mesmo Sexo



  • Não podem aceder ao casamento civil.
  • Não têm reconhecida a união estável.
  • Não adotam sobrenome do parceiro.
  • Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
  • Não somam renda para alugar imóvel.
  • Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
  • Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
  • Não participam de programas do Estado vinculados à família.
  • Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
  • Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
  • Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
  • Não adotam filhos em conjunto.
  • Não podem adotar o filho do parceiro.
  • Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
  • Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho.
  • Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
  • Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
  • Não têm direito à herança.
  • Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
  • Não têm direito à visita íntima na prisão.
  • Não acompanham a parceira no parto.
  • Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

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