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sábado, 21 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha


A violência contra as mulheres é uma questão de ordem pública. Com isso, deixam de valer os ditos “roupa suja se lava em casa” e “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.
O Estado, ao tomar conhecimento por meio da autoridade policial (delegado, policial militar ou civil), deve adotar as providências descritas nos artigos 10, 11 e 12.
Uma das providências é a prisão em flagrante pela autoridade policial.
Esta medida deve ser tomada no caso concreto da violência, na possibilidade de que ela venha a acontecer.
O artigo 11 propõe um atendimento acolhedor e humanizado pelo/a policial e detalha as primeiras providências que ele/a deve tomar:
» garantir proteção à vítima e seus familiares;
» comunicar imediatamente o que aconteceu ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, agilizando a adoção das medidas protetivas de urgência e evitando danos ainda maiores;
» encaminhar a mulher ao hospital, posto de saúde ou Instituto Médico Legal, se for o caso.
» quando houver risco de vida, levá-la, junto com seus dependentes, para um abrigo ou local seguro, antes mesmo da ordem do Juiz.

A lei permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas aternativas, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.


Fonte: http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_23.htm

História de Maria da Penha


Na noite de 29 de maio de 1983, no Ceará, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia
Fernandes, na época com 38 anos, levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica.
O autor do disparo foi seu marido, o professor universitário Marco Antonio
Heredia Viveiros. Duas semanas depois ele tentou matá-la novamente, desta vez por
eletrochoque e afogamento, durante o banho.

Mas nada aconteceu de repente. Durante todo o tempo em que ficou casada, Maria
da Penha sofreu repetidas agressões e intimidações, sem reagir, temendo uma represália ainda maior contra ela e as três filhas. Depois de ter sido quase assassinada, por duas vezes, tomou coragem e decidiu fazer uma denúncia pública.
A Justiça condenou o marido pela dupla tentativa de homicídio, mas graças aos sucessivos recursos de apelação, ele conseguiu se manter em liberdade.

Até que, 18 anos depois, já em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) acatou as denúncias, feitas em 1998, pelo Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM, seção nacional).
A Comissão publicou o Relatório nº 54 responsabilizando o Estado Brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando várias medidas no caso específico de Maria da Penha e a revisão das políticas públicas vigentes no âmbito da violência contra a mulher.

Marco Antonio Heredia Viveiros foi preso em 2002. Cumpriu dois anos de pena de
prisão e ganhou o regime aberto. Com relação à Maria da Penha, a Comissão recomendou ainda uma adequada reparação simbólica. Assim, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, batizou a Lei 11.340/2006 como Lei Maria da Penha, reconhecendo a luta de quase vinte anos desta mulher em busca de justiça contra um ato de violência doméstica e familiar.

Fonte: http://www.cfemea.org.br/pdf/leimariadapenhadopapelparaavida.pdf